Todos estão cansados de saber que contratar empréstimo bancário, seja em qual modalidade for, é uma péssima opção, tendo em vista que a taxa de juros praticada no Brasil é umas das maiores do mundo. Entretanto, em um país em que a inflação é completamente descontrolada e os juros são altíssimos, muitas vezes é necessário recorrermos a este artifício.
Segundo dados do Serasa, aproximadamente 70 milhões de brasileiros estão endividados e inadimplentes, e uma grande parcela desta inadimplência corresponde aos contratos bancários, tais como: empréstimo pessoal, consignado, cheque especial, alem do cartão de crédito.
Diante deste cenário de flagrante necessidade econômica e ausência de educação financeira da maioria dos cidadãos brasileiros, as instituições financeiras por vezes acabam se aproveitando para impor aos seus clientes contratos de adesão com cláusulas extremamente abusivas.
Mas afinal, como saber se o seu contrato possui cláusulas abusivas, de modo que o instrumento possa ser revisado pelo Poder Judiciário e ajustado de acordo com uma taxa de juros que seja justa? Esta não é uma resposta simples, mas pretendemos com este artigo trazer algumas dicas que podem te ajudar a reconhecer a abusividade.
Normalmente, as pessoas pensam que não têm o direito de reclamar um contrato porque assinaram e “sabiam” de suas condições, contudo, essa não é uma verdade! Antes de entrar no mérito sobre a abusividade dos contratos bancários, é necessário entender o que são contratos de adesão. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, contratos de adesão são aqueles cujas as cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente, estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos e serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar seu conteúdo, como por exemplo, os contratos celebrados pelas instituições financeiras com seus clientes.
Como você, consumidor, não tem a possibilidade de discutir e negociar as cláusulas do contrato antes de assinar, e ainda assim o faz por necessidade, o Código de Defesa do Consumidor permite a sua revisão com objetivo de tentar evitar que as instituições financeiras venham a praticar abusos contra os consumidores, aplicando taxas de juros abusivas por exemplo.
Agora que já entendemos o que é contrato de adesão e como ele funciona, voltamos à questão principal: como saber se seu contrato bancário possui taxas de juros abusivas e como devemos fazer a revisão.
Apesar de ser uma questão bastante subjetiva, e muito controvertida no âmbito do Poder Judiciário, alguns parâmetros vêm se consolidando ao longo dos anos e auxiliam na análise do caso concreto. Os primeiros requisitos que devem ser observados para que haja o direito à revisão do contrato bancário são: (i) ser oruindo de uma relação de consumo; e (ii) fique comprovada a abusividade do contrato capaz de pôr o consumidor em desvantagem excessiva.
A relação de consumo é mais simples de ser caracterizada, mas a abusividade do contrato sempre foi motivo de muita controvérsia. Por este motivo, daremos o enfoque maior a essa questão para tentar esclarecer como o Poder Judiciário vem interpretando o assunto.
Inicialmente, o parâmetro mais utilizado era a taxa média de juros informada periodicamente pelo Banco Central (BACEN). Quando a taxa de juros cobrada em um empréstimo bancário era superior à taxa média informada pelo BACEN, alguns Juízes entendiam que a abusividade estava caracterizada.
Como não existe nenhuma lei que obrigue as instituições financeiras a aplicarem a taxa média de juros fornecida pelo Banco Central, outra parcela do judiciário entendia que a simples cobrança de juros acima da taxa média não caracterizava a abusividade do contrato.
Nessa linha, a maioria dos precedentes encontrados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideram como abusivas, taxas de juros superiores a uma vez e meia, ao dobro ou ao triplo da média de mercado, contudo, em recente julgado desta corte (REsp 1.061.530), foi considerado em que em casos específicos este parâmetro pode não caracterizar a abusividade.
Portanto, em linhas gerais, a posição consolidada hoje do STJ é no sentido de que a abusividade deverá ser analisada individualmente, de acordo com as peculiaridades de cada caso. Como precisamos ter um referencial para início do estudo de caso, sugerimos que seja avaliado:
- Grande diferença entre o valor concedido pelo banco e o valor que será pago ao final do contrato (essa conta pode ser feita multiplicando o número de parcelas x o número de parcelas);
- Observar a taxa referencial informada pelo Banco Central na data da celebração do contrato, e comparar com a taxa de juros do contrato. Se a taxa do contrato for muito maior (mais de uma vez e meia, pode estar caracteriazada abusividade);
- Verificar se as informações sobre o contrato, como taxa de juros, valor de parcela e prazo de pagamento por exemplo, estão claras e foram devidamente prestadas no ato da contratação;
- Procurar um advogado especialista, pois este profissional possuirá conhecimento técnico específico e ferramentas de cálculo que podem auxiliar.
As principais vantagens que você poderá ter com a revisão adequada do seu contrato bancário são a possibilidade de receber de volta o valor que pagou a mais, devidamente atualizado, bem como a redução do valor das parcelas e/ou do prazo para pagamento.
Independente de observar os parâmetros indicados acima, sempre aconselhamos que você procure um profissinal especializado, caso tenha um contrato bancário vigente com parcelas elevadas e com prazo muito longo de pagamento.
Caso tenha restado alguma dúvida ou precise de alguma ajuda, pode contar conosco!
Se as informações foram importantes, deixe seu comentário!
2 respostas
Eu não sabia que era possível pedir revisão de um contrato após ter assinado. Muito bom quando a gente sabe os nossos direitos!
Pois é, Rafaela! O contrato pode ser revisado e ajustado desde que possua cláusulas abusivas. Essa é uma característica dos contratos de adesão. Conte sempre conosco!