Responsabilidade Civil
O direito brasileiro estabelece normas que são necessárias e essenciais ao bom convívio social. A Responsabilidade Civil é toda e qualquer ação ou omissão que resulta na violação a uma norma jurídica legal ou contratual, capaz de causar danos a alguém.
São inúmeras as hipóteses em que alguém pode ser responsabilizado civilmente, e por consequência, obrigado a reparar eventuais danos causados.
Aqui você encontrará exemplos, casos concretos em que atuamos, artigos e notícias voltadas para o tema, e poderá tirar dúvidas e saber quais são seus direitos ou obrigações quando se deparar em algumas das situações que podem originar a responsabilidade civil.

Responsabilidade Civil
Casos Recorrentes

acidente de trânsito
Esse é o tipo de responsabilidade civil chamada subjetiva, ou seja, em que há a necessidade de comprovação da culpa do eventual causador do dano. Acidentes de trânsito são recorrentes, normalmente geram tensão, e os envolvidos não sabem exatamente como proceder. Por isso é importante ter o contato do seu advogado sempre em mãos, pois nesta situação, o ideal é que não seja tomada qualquer atitude antes de buscar uma orientação profissional.

acidente de trabalho
Acidentes de trabalho podem acontecer em qualquer profissão, principalmente nas atividades caracterizadas como de risco. Quando ocorre um acidente de trabalho, sobretudo quando resulta na invalidez ou morte do empregado, é natural que o empregador, munido de instruções de seus advogados, tente celebrar acordos extrajudiciais com o funcionário ou seus familiares, por valores muito inferiores ao que seria de direito. Assim, aconselhamos que nestes casos também não seja adotada qualquer providência por parte do empregado ou seus familiares sem a instrução de um advogado.

acidente em estabelecimentos comerciais
Um caso clássico envolvendo a responsabilidade civil dos estabelecimentos comerciais é o da queda do consumidor em supermercados com piso molhado. Essa é a responsabilidade civil decorrente das relações de consumo, onde o fornecedor de produtos e/ou serviços responde pelos danos sofridos no interior de seu estabelecimento, ainda que haja sinalização, surgindo assim o dever de indenizar.

erro médico
Muitos não sabem, mas o profissional possui responsabilidade pelos serviços prestados, e com o médico não é diferente. A regra é que a obrigação do médico seja de meio, e não de resultado, contudo, tal regra pode ser flexibilizada em casos envolvendo cirurgia plástica, por exemplo, onde a obrigação poderá ser caracterizada como de resultado. Sendo assim, se há dúvidas sobre os procedimentos adotados pelo médico, ou se uma cirurgia plástica não ficou como deveria, sugerimos que o advogado seja consultado para avaliação acerca de eventual responsabilidade a ser imputada ao profissional.

acidente em rodovias
É sabido que a malha rodoviária brasileira é bastante precária e carente de infraestrutura, com estradas esburacadas e mal sinalizadas, o que resulta em uma infinidade de acidentes todos os anos. O que muitas pessoas não sabem, é que a grande maioria das estradas brasileiras são administradas por concessionárias de serviço público, ou seja, indiretamente pelo Estado. Esse é um tipo de responsabilidade civil conhecida como objetiva, onde não há necessidade de comprovação de culpa por parte do causador do dano. Desta forma, é importante ter em mente que um acidente ocorrido em uma rodovida administrada por uma concessionária de serviço público poderá resultar em uma indenização.

transportador de pessoas
A responsabilidade do transportador é mais um tipo de responsabilidade objetiva, pois o Código Civil Brasileiro prevê expressamente que o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior. Isso significa dizer que os passageiros transportados, via de regra, devem ser indenizados pelo transportador, independente de quem tenha sido culpado pelo acidente.
Newsletter
Informativos e Notícias

Empregado será indenizado por acidente em atividade diferente da sua
O trabalhador não estava treinado para realizar a atividade em que ocorreu o acidente, tampouco possuía o EPI apropriado.
Fonte: