Talvez você esteja se perguntando: o que será esse tal “planejamento sucessório”? Se você nunca ouviu falar sobre este tema, não se incomode, pois apesar da sua extrema importância, é um assunto muito pouco falado, e nós estamos aqui para te ajudar a entender de forma muito simples do que se trata.
O planejamento sucessório nada mais é do que um conjunto de medidas que não só podem, como devem ser adotadas para que a divisão do patrimônio que irá compor a herança seja partilhado ainda durante a vida do seu titular. Certamente você já ouviu pessoas dizendo que: “o dinheiro é o mal da humanidade, quando os pais morrem a família entra em guerra!” ou “inventário é para os nossos filhos, ou até mesmo para os nossos netos, pois demora muitos anos!”.
Veja que, essas são expressões que muitas pessoas já se depararam, e que refletem exatamente a realidade de quem não planeja em vida a partilha dos seus bens. Aliás, é muito comum que os herdeiros não consigam usufrir da sua herança, que vão atravessando gerações em razão dos entraves que só são vistos quando é iniciado o inventário, e que podem ser perfeitamente evitados se tratados pelo titular dos bens ainda em vida.
Dentre os problemas que podem ser evitados com o planejamento sucessório, podemos destacar: (i) dificuldades no acesso imediato aos bens; (ii) custos elevados tanto com o inventário, quanto com os tributos a serem pagos para transmissão da herança; (iii) desgaste que muitas das vezes leva à guerra e separação de familiares por conta das brigas pela herança; (iv) demora nos trâmites para transmissão da herança, que na maioria das vezes irá desaguar em uma ação judicial para abertura do inventário, e que poderá levar anos até que os herdeiros possam efetivamente usufruir dos bens; (v) dilapidação do patrimônio, que inclusive poderá resultar na sua extinção antes mesmo da transmissão para os herdeiros.
No contexto apresentado, é evidente que o falecimento de um ente querido que já é algo triste e traumático, poderá tornar a vida dos herdeiros um verdadeiro caos, e para que isso não aconteça, existe a figura do planejamento sucessório, que ao contrário dos problemas demonstrados acima, traz as seguintes vantagens:
- Acesso imediato a pelo menos uma parte dos bens, que poderão ser utilizados com os custos de inventário e impostos;
- Redução de custos com inventário, impostos, custas judiciais e honorários advocatícios, por meio de estratégias pré-definidas e personalizadas para cada caso;
- Harmonia familar, pois no momento da transmissão da herança, cada herdeiro saberá exatamente qual será a parte que lhe compete;
- Celeridade na transmissão da herança, que na maioria das vezes, é realizada pela via extrajudicial, pois na medida em que cada herdeiro já sabe qual será a sua parte na herança e não se opõe ao plano de partilha, poderá a transmissão do patrimônio ocorrer diretamente em cartório;
- Preservação do patrimônio.
Agora que você já sabe o que é o planejamento sucessório e quais os seus benefícios, deve estar se perguntando como este planejamento pode ser feito e quanto custaria, certo? Então vamos citar os principais mecanismos dentre os muitos que podem ser utilizados na elaboração do plano sucessório:
1º – Seguro de vida e plano de previdência privada: São instrumentos de natureza financeira que o titular do patrimônio poderá contratar e, mediante o pagamento de pequenas parcelas em vida, poderá deixar uma indenização ou pensão para os seus herdeiros listados como beneficiários;
2º – Testamento, codicilos, doação e deserdação: São mecanismos de natureza sucessória, que tem como objetivo delimitar a cota parte de cada herdeiro referente a parte disponível da herança (50%); tranferir em vida aos herdeiros alguma parcela do patrimônio; e/ ou excluir algum herdeiro do direito de herança.
3º – Pacto antenupcial e cláusula de incomunicabilidade: São instrumentos de natureza contratual que visam definir o regime de bens do casamento, e como serão dividos em caso de separação ou morte de um dos cônjuges, além de possibilitar que os bens herdados não sejam considerados na partilha do casamento.
Há alguns outros instrumentos não menos importantes, porém mais específicos, mas listamos apenas os principais e gerais que irão se aplicar na grande maioria dos casos. Com relação aos custos, o ideal será procurar um advogado especialista para obter uma proposta, pois cada caso terá um valor em razão da sua complexidade, mas certamente podemos afirmar que o valor pago para elaboração do planejamento sucessório irá possibilitar grande economia na hora da partilha de bens.
Nosso valioso conselho para você que chegou até aqui, é que você busque o quanto antes um profissional capacitado para elaboração do seu plano sucessório, pois além da falta pela ordem natural da vida, há fatalidades que podem ocorrer de forma inesperada, e antecipar o processo de partilha do patrimônio. Assim, você poderá delimitar bem quem serão os beneficiários da herança e qual será a cota parte de cada um, e terá tempo para conversar com todos e explicar o seu plano de partilha de modo que eventuais dúvidas ou conflitos possam ser dirimidos.
Feito o planejamento sucessório, basta que de tempos em tempos você faça uma revisão para verificar se há necessidade de algum ajuste. Assim, você garantirá a tranquilidade e harmonia da sua família tanto na sua presença, quanto no momento mais difícil da vida deles.
Por fim, sugerimos que você aconselhe a sua família para que contrate o mesmo advogado que elaborou o seu planejamento sucessório, no momento da sucessão e partilha do bens, pois este profissional já conhecerá todas as nuances do seu patrimônio e da sua estrutura familiar, o que tornará o processo mais célere e menos oneroso.
Caso tenha restado alguma dúvida ou precise de alguma ajuda, não hesite em nos procurar.
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